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Prestação pecuniária mensal do regime não contributivo, destinada a assegurar aos titulares e aos seus agregados familiares, em situação de grave carência económica, recursos que contribuam para a satisfação das suas necessidades mínimas. Esta prestação é complementada com um conjunto de ações destinada à progressiva inserção social e profissional dos titulares e dos membros do seu agregado familiar. NOTA: Podem candidatar-se a esta prestação e ao programa de inserção os indivíduos, com residência legal em Portugal, com idade igual ou superior a 18 anos, ou inferior, se tiverem outros menores na exclusiva dependência económica do seu agregado familiar e que satisfaçam as seguintes condições: a) registem a inexistência de rendimentos próprios ou do conjunto dos membros do agregado familiar superiores aos fixados na lei b) se comprometam a subscrever e prosseguir o programa de inserção c) demonstrem disponibilidade para requerer outras prestações de Segurança Social a que tenham direito, assim como para exercer o direito de ação para cobrança de eventuais créditos ou para reconhecimento do direito de alimentos d) se disponibilizem para fornecer todos os meios de prova da sua situação económica que lhe sejam solicitados. O montante da prestação é igual à diferença entre o valor estabelecido como rendimento mínimo correspondente à composição do agregado familiar e a soma dos rendimentos daquele agregado, não incluindo o subsídio de renda de casa, prestações familiares, bolsas de estudo e 20% dos rendimentos resultantes de atividade profissional ou de bolsas de formação. O valor do rendimento mínimo varia de acordo com a composição do agregado familiar, nos seguintes termos: a) 100% da pensão social por cada adulto até ao 2º; b) 70% da pensão social por cada adulto a partir do 3º; c) 50% da pensão social por cada menor.
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