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Dissolução legal e definitiva do vínculo do casamento em vida dos cônjuges, a requerimento de um contra o outro (divórcio sem consentimento de um dos cônjuges) ou de ambos (divórcio por mútuo consentimento), conferindo a cada um o direito de voltar a casar. NOTA: são fundamento do divórcio sem consentimento de um dos cônjuges: a separação de facto por um ano consecutivo; a alteração das faculdades mentais do outro cônjuge, quando dure há mais de um ano e, pela sua gravidade, comprometa a possibilidade de vida em comum; a ausência, sem que do ausente haja notícias, por tempo não inferior a um ano; quaisquer outros factos que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem a rutura definitiva do casamento.
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